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TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL.

 

Com o advento da Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro a figura da quitação anual das obrigações trabalhistas. 

Nos termos do art. 507-B da CLT, é facultado a empregados e empregadores, espontaneamente, na vigência ou não do contrato de trabalho, firmarem Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas, perante a entidade sindical de empregados. Neste documento, estarão discriminadas as obrigações de dar e fazer cumpridas durante o contrato de trabalho naquele período anual.