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TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL.

 

Com o advento da Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro a figura da quitação anual das obrigações trabalhistas. 

Nos termos do art. 507-B da CLT, é facultado a empregados e empregadores, espontaneamente, na vigência ou não do contrato de trabalho, firmarem Termo de Quitação Anual de obrigações trabalhistas, perante a entidade sindical de empregados. Neste documento, estarão discriminadas as obrigações de dar e fazer cumpridas durante o contrato de trabalho naquele período anual. 

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Uso de celular no local de trabalho. Como sua empresa lida com essa questão?

O celular em muitos casos tem sido utilizado como ferramenta de trabalho, especialmente considerando os atuais tempos em que vivemos, em meio a pandemia. Contudo, em algumas profissões ou atividades, o uso do celular pode representar um prejuízo a produtividade ou mesmo a segurança do próprio empregado. Como no Brasil não há legislação sobre a matéria, os empregadores podem estabelecer, por meio de norma internas, as regras para a utilização ou mesmo a proibição total do seu uso, durante a jornada de trabalho.

Buscando a aplicação do regramento estabelecido, o empregador poderá exercer seu poder de fiscalização e punição, sempre observando a proporcionalidade a eventuais infrações.

É imprescindível que o regramento seja levado a conhecimento do empregado, por meio de treinamentos e avisos visíveis, os quais deverão ser levados aos devidos registros.

Sua empresa também enfrenta problemas com a utilização do telefone celular? Conte-nos como você tem lidado com essa situação.