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QUERO ABRIR UMA EMPRESA: PASSOS PARA NOVOS EMPREENDEDORES

Quer ter seu próprio negócio e se tornar um empreendedor de sucesso? Então fique atento às dicas que temos para que sua ideia saia do papel e se torne uma empresa reconhecida e lucrativa. 

Empreender é um grande desafio, mesmo para quem já tem experiência no ramo. Após a escolha do produto e a estruturação do modelo de negócio, quem quer abrir sua empresa precisa passar por uma série de etapas burocráticas para poder atuar legalmente. Definir qual será o porte da empresa, onde ela estará localizada e o regime tributário são as primeiras providências que qualquer empreendedor deve tomar. E a ajuda de um escritório de advocacia especializado não só acelera o processo, como dá segurança jurídica e soluções adequadas e modernas para assuntos complexos.   

Para ajudar quem quer empreender, fizemos um passo a passo necessário para começar uma empresa:

1.  QUAL TIPO DE EMPRESA DEVO ABRIR?

Para definir o tipo societário de sua empresa, basicamente é necessário pensar em quantas pessoas estarão envolvidas no negócio. Existem diversas opções, contudo as mais utilizadas no Brasil são o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Simples, Sociedade Anônima e Sociedade Limitada.

 Mas qual a diferença entre elas?

Cada tipo societário traz as suas peculiaridades, que serão exploradas posteriormente em outro texto. Contudo, vamos apontar algumas diferenças básicas para seu entendimento.

Caso sua vontade seja abrir uma empresa sozinho, as modalidades mais indicadas são o Empresário Individual e EIRELI, enquanto a Sociedade Simples e a Limitada exigem ao menos um sócio. A diferença entre elas é que na EIRELI há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor – em caso de responder judicialmente, quem optou pela EIRELI responde primeiro como empresa e não como pessoa física.

Da mesma forma, a Sociedade Limitada e a Sociedade Simples também possuem separação jurídica dos bens e não há exigência de recursos mínimos para as duas, nem para o Empresário Individual.

2. QUAL MELHOR PORTE PARA MINHA EMPRESA?

Após definir como seu negócio será composto, o próximo passo é pensar em que porte terá sua empresa num primeiro momento. Aqui, existem três opções disponíveis, que são escolhidas de acordo com o seu faturamento anual: Microempresário Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Como o próprio nome diz, a MEI só pode ser composta de empresário individual e nesta modalidade é permitido um faturamento anual de até R$ 81 mil. Já a ME e a EPP podem ser feitas com todos os tipos societários descritos acima. Na ME se enquadram as empresas com faturamento anual igual ou até R$ 360 mil, já na EPP trabalha-se com faturamento anual que vai até R$ 4,8 milhões. Contudo, todos os anos esses valores podem se alterar, é importante estar atento!

3.  ATENÇÃO AOS TRÂMITES BUROCRÁTICOS

Feito isso, a etapa seguinte é conferir se a sua atividade comercial pode ser realizada no endereço que você deseja. Isso significa conferir com a prefeitura de sua cidade as limitações do zoneamento do município e emitir, a partir disso, emitir uma certidão para uso do solo – importante estar com o IPTU do imóvel em mãos (e quitado).

Dependendo do município, este serviço pode ser realizado pela internet. Caso não seja possível, é só comparecer ao prédio da prefeitura. Conseguir a certidão de uso do solo é de extrema importância antes de contratar o aluguel, pois dependendo do local e do tamanho da empresa, pode ser que a prefeitura permita um tipo de empresa e não outro. Por exemplo, uma empresa que precise de estoque ou que vá exigir circulação de caminhões não será liberada em uma zona residencial.

Além disso, o empreendedor tem que estar atento às diversas autorizações que precisará para abrir seu negócio. Os exemplos mais comuns são autorização do corpo de bombeiros, as certidões da vigilância sanitária e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, vistorias de poluição e barulho, autorização para emissão de nota fiscal, etc. 

 4.  SEM SUSTOS: O REGIME TRIBUTÁRIO É SIMPLES DE ENTENDER

Para que seu negócio tenha o sucesso desejado, o planejamento tributário é essencial e sempre deve ser realizado por um advogado especializado, que pode atuar em conjunto com o contador.

De início, uma vez que exige menos cálculos, o Simples Nacional é a melhor indicação para seguir. Quando a empresa crescer, expandir negócios e contratar mais, pode considerar em rever os planos e mudar para uma tributação mais complexa.

As MEs e EPPs contam com três opções de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.  O regime tributário do MEI é composto por imposto mensal fixo de 5% do valor atual do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (caso sua atividade seja de indústria, comércio e transportes de cargas interestaduais) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de prestação de serviços e transportes municipais).

Voltando às opções de tributação, no Simples Nacional, todos os impostos são agrupados em uma única guia de pagamento. No Lucro Presumido, o governo faz uma previsão de quanto a empresa terá de lucro, assim são calculados e pagos os impostos de forma separada, com a estipulação de uma taxa fixa para cada um. Já no Lucro Real, a empresa comprova seus gastos e seus rendimentos todo mês. Esta modalidade pode ser mais vantajosa para as empresas que estiverem com porcentagem de lucro menor que as presumidas pelo governo, pois as taxas cobradas variam com o lucro obtido.

Depois de conferir todos estes passos, o empreendedor já poderá abrir sua empresa. O MEI é aberto pelo próprio empreendedor na internet. Enquanto as MEs e as EPPs são abertas na Junta Comercial pelo contador.

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